Este artigo tem como objetivo orientar sobre como o administrador da plataforma deve realizar o pedido de cancelamento do Gestran Frota.
Reforçamos que apenas o responsável pela conta (administrador) está autorizado a formalizar essa solicitação, que deve ser feita por meio dos nossos canais de atendimento oficiais: ticket ou chat.
1. Como faço para solicitar o cancelamento do contrato?
Para solicitar o cancelamento do Gestran Frota, é necessário que o Administrador da plataforma formalize a solicitação ao nosso time de atendimento, por meio do chat online ou abertura de ticket.
Após a solicitação ser formalizada, um de nossos analistas entrará em contato para auxiliar em todo o processo.
Seguindo as diretrizes previstas em contrato, após a solicitação formal, os próximos passos para o cancelamento da parceria são:
- Após a solicitação de cancelamento ser formalizada, a equipe da Gestran entrará em contato o mais breve possível. Durante todo o processo, você contará com o apoio de um de nossos analistas.
- O cancelamento deve ser solicitado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Destacamos que, durante esse período, as cobranças continuam sendo realizadas normalmente. Nosso setor financeiro analisará a solicitação e fará a emissão dos valores conforme previsto em contrato. Você será mantido atualizado durante todo o processo, com todos os detalhes referentes aos valores gerados, conforme estipulado contratualmente.
- Após a quitação dos valores, o encerramento do contrato será formalizado por e-mail, como garantia de que o cancelamento foi concluído.
Ao solicitar a exclusão da conta e o encerramento do contrato, é responsabilidade exclusiva dos usuários exportar e/ ou imprimir os dados armazenados na plataforma Gestran.
Após a data da solicitação de cancelamento, o acesso ao sistema será mantido por mais 30 dias. Durante esse período, recomendamos que sejam extraídos os relatórios e informações que desejam manter, pois após esse prazo o acesso será encerrado.
Importante: Após o prazo legal de 6 (seis) meses, conforme previsto no artigo 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) os dados serão excluídos de forma permanente e irreversível, não sendo possível recuperá-los posteriormente.
3. Liquidação de débitos
Durante os primeiros 12 meses de contrato:
Se uma das partes quiser encerrar o contrato sem avisar com pelo menos 90 dias de antecedência, terá que pagar uma multa equivalente a 3 mensalidades.
Após os 12 meses, com o contrato por tempo indeterminado:
Se o contrato for encerrado sem aviso com no mínimo 60 dias de antecedência, será cobrada uma multa de 2 mensalidades.
Na proposta de alteração das cláusulas 15.1 e 15.2 para prazo indeterminado:
Se o contrato estiver por tempo indeterminado e for encerrado sem aviso prévio de pelo menos 90 dias, será cobrado o valor total referente a esse período de 90 dias.
4. Recontratação do Gestran Frota
Após o cancelamento da conta, os dados do usuário permanecem armazenados na Gestran por até 6 meses. Passado esse prazo, todas as informações são excluídas de forma permanente e irreversível, conforme o artigo 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Se o cancelamento ocorreu por inadimplência ou se você precisa recuperar informações dentro desse período de 6 meses, entre em contato com nosso time de suporte, para que possamos orientá-lo.
Importante: Após 90 dias de inadimplência, o contrato é cancelado de forma definitiva e todos os históricos de uso são imediatamente excluídos. Caso deseje voltar a utilizar a solução, será necessário realizar uma nova contratação.
Qualquer dúvida entre em contato com nosso time de atendimento! 😊